Ultimamente temos recebido muitas inscrições de clientes que possuem somente um CPF, ou seja, não possuem uma empresa com CNPJ ativo, mas desejam registrar um domínio nacional que só pode ser registrado em nome de pessoa jurídica, ou seja, através de um CNPJ.
Este artigo vem para esclarecer um pouco mais este assunto.
Assim, evitamos que clientes que não possuem um CNPJ, queiram registrar um domínio que só pode ser registrado desta forma.
Esta regra, dividindo as extensões de domínios em grupos determinando que alguns domínios só podem ser registrados de determinada forma, é estabelecida pelo Registro.BR, que é a entidade responsável pelos registros de domínios nacionais. Sendo assim, não temos outra saída senão acatá-la até que o próprio Registro.BR decida mudar.
Veja quais extensões você pode escolher para registrar seu domínio usando o seu CPF:
- Profissionais Liberais:
ADM.BR, ADV.BR, ARQ.BR, ATO.BR, BIO.BR, BMD.BR, CIM.BR, CNG.BR, CNT.BR, ECN.BR, ENG.BR, ETI.BR, FND.BR, FOT.BR, FST.BR, GGF.BR, JOR.BR, LEL.BR, MAT.BR, MED.BR, MUS.BR, NOT.BR, NTR.BR, ODO.BR, PPG.BR, PRO.BR, PSC.BR, QSL.BR, SLG.BR, TAXI.BR, TEO.BR, TRD.BR, VET.BR, ZLG.BR
- Pessoas Físicas:
BLOG.BR, FLOG.BR, NOM.BR, SEC3.BR,VLOG.BR, WIKI.BR
- Genéricos:
COM.BR, NET.BR
Caso queira registrar seu domínio usando seu CNPJ, você pode escolher as seguintes extensões:
- Pessoa Jurídica sem restrição:
AGR.BR, ART.BR, ESP.BR, ETC.BR, FAR.BR, IMB.BR, IND.BR, INF.BR, RADIO.BR, REC.BR, SRV.BR, TMP.BR, TUR.BR, TV.BR
- Pessoa Jurídica com restrição (somente são liberados após o recebimento e verificação da documentação exigida, comprovando que a entidade solicitante está de acordo com a categoria na qual deseja registrar o seu domínio. Para as demais categorias, o domínio é registrado em até 15 minutos caso não tenha pendências):
AM.BR, COOP.BR, EDU.BR, FM.BR, G12.BR, GOV.BR, MIL.BR, ORG.BR, PSI.BR
- Pessoa Jurídica com DNSSEC obrigatório:
B.BR, JUS.BR
- Genéricos:
COM.BR, NET.BR
Observe que as extensões COM.BR e NET.BR são genéricas e podem ser registradas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Espero que este artigo seja de grande utilidade para quem deseja utilizar uma extensão diferente das mais utilizadas (com.br e net.br) e não sabe se é possível ou não.
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